Estudos apontam: quem maltrata animais também é violento com humanos
De acordo com analistas da FBI (Federal Bureau of Investigation), incêndios propositais e crueldades com animais são dois de três sinais de infância que caracterizam o potencial assassino serial. Os primeiros distúrbios geralmente ocorrem no início da adolescência. "Ele começa a maltratar animais, foge de casa, tem envolvimento com drogas, gosta de incendiar coisas", explica o membro da Associação Terra Verde Viva.
A HSUS (Sociedade Humanitária dos Estados Unidos) desenvolveu há oito anos um estudo constatando o número extremamente alto de casos de crueldade intencional contra animais envolvendo algum tipo de violência familiar, que vão de chantagem emocional a abuso sexual, passando por espancamento de mulheres.
DENÚNCIA DE MAUS-TRATOS |
O SEU SILÊNCIO É TUDO QUE UM CRIMINOSO PRECISA PRA CONTINUAR MALTRATANDO ANIMAIS. DENUNCIE!
Conheça a Lei
A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:
Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
Conheça a Lei
A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:
Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
Além dela, o Decreto-Lei n° 24645/34 (clique aqui para ver a lei) dá proteção legal aos animais desde os tempos de Getúlio Vargas.
E a Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 225, parágrafo 1°, que cabe ao Poder Público:
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
O que são maus-tratos
Abandonar, espancar e envenenar; Não dar água e comida diariamente; Manter preso em corrente, em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa andar ou correr; Deixar sem ventilação ou luz solar; Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força; Promover violências como rinhas, farra-do-boi etc.Como denunciar
Consiga a maior quantidade de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho. Sem saber quem ele é nada se pode fazer. Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
Chame a polícia militar (disque 190): cabe a eles ir ao local do crime e registrar a ocorrência, responsáveis que são pelo policiamento ostensivo.
Ou registre o fato na Delegacia de Polícia mais próxima, levando o máximo de informações. Será feito o Boletim de Ocorrência (B.O.) ou um Termo Circunstanciado (T.C.). Peça uma cópia.
Acompanhe o processo: guarde a cópia do B.O. ou T.C. com você. A autoridade policial enviará uma cópia destes documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda a uma instituição de defesa animal, fornecendo-lhes cópia do B.O. ou do T.C. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido.
Outra opção é você procurar a Promotoria de Justiça da sua cidade e protocolar uma representação, que nada mais é do que um relato formal dos fatos ao Promotor Público de Justiça que, ao tomar conhecimento dos fatos, poderá requisitar diretamente a investigação policial.
Saiba que, infelizmente, esse crime é considerado de menor gravidade pela Justiça. Mas é muito importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça. Com isso, ele poderá perder benefícios de ser julgado novamente pelo Juizado Especial.
A insistência do denunciante junto às autoridades, para que os fatos sejam apurados e os criminosos punidos, é essencial para que a denúncia tenha conseqüências.
Matratar animais é crime. Denunciar é proteger o animal e sua família
Se você tomar conhecimento de maus-tratos a animais, DENUNCIE! Animais são seres sencientes, ou seja, capazes de sentir toda a violência que lhes é infligida. No mais, estudos mostram que a violência contra animais funciona como um "primeiro degrau" para futuras violências contra humanos. Quase todos os assassinos em série (serial killers) têm em sua história a prática de maus-tratos a animais.
Segundo pesquisas, a violência cometida contra animais quando feita ou mesmo assistida por crianças tem conseqüências psicológicas trágicas, marcando-as por toda a vida.
CÓPIA PERMITIDAFonte: Sentiens - www.sentiens.net
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