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Embasamento legal - Lei e Artigo Infringido










De acordo com a Lei nº. 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, os crimes ambientais estão tipificados do artigo 29 ao 69 e estruturados da seguinte forma: 
- crimes contra a fauna;
- crimes de pesca;
- crimes contra a flora;
- crimes de poluição;
crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio público;
- crime contra a administração ambiental.
 Diante de tantos problemas ambientais encontrados em nossa região, como: maus tratos a animais, lixo as margens do rio, destruição das matas ciliares e outros; precisa-se refletir sobre esses e contribuir para a preservação ambiental tendo como base o seguinte lema; "pense globalmente, aja localmente".
  Não é ético, se preocupar com o desmatamento da Amazônia, por exemplo, que não se pode fazer muito e fechar os olhos para a situação local, que pede socorro urgente.
O lixo e esgoto lançados no rio Jacuípe e em sua margem são problemas muito sérios e precisam ser no mínimo amenizados, pois, afeta a qualidade de vida de todo ecossistema. Para isso, é preciso conscientizar a população da real situação e o que poderá acontecer num futuro próximo, caso não seja tomada nenhuma providência; além de informá-los que tais práticas são criminosas podendo o infrator ser punido desde a multa até a prisão de acordo com o ato delituoso.
 Contudo, os homens possuem valores éticos diferentes para as mesmas coisas. A noção dos valores éticos dominantes de cada sociedade, é construída por ela própria. A esta ética ambiental atual espera-se um comportamento de respeito aos recursos em busca do tão sonhado desenvolvimento sustentável.
 Diante disso, vale a pena refletir esse trecho do discurso da canadense Severn Suzuki (12 anos) no Rio - 92 - rio de Janeiro:
"[...] Meu pai sempre diz: "Você é aquilo que faz, não aquilo que diz".Bem, o que vocês fazem me faz chorar a noite. Vocês adultos nos diz que nos amam. Mas eu desafio vocês. Por favor, façam suas ações refletirem as sua palavras." (SANTOS, 2003, p.8-10)

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