RSS

Lei 9605/98 - Lei de Crimes Ambientais

Saiba as AÇÕES que SÃO consideradas MAUS TRATOS aos animais:


Submetê-los a qualquer prática que cause ferimentos, golpes, sofrimentos ou morte;
Mantê-los sem abrigo, em lugares impróprios ou que lhes impeçam movimentação e/ou descanso;
Privar os animais de ar ou luz solar;
Privar os animais de alimentação adequada e água limpa;
Deixar de encaminhar os animais para o medico veterinário, quando necessário;
Obrigar os animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, ou castigá-los, ainda que para aprendizagem o adestramento;
Criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos exíguos ou impróprios;
Transportar animais em veículos ou gaiolas inadequadas ao seu bem-estar;
Utilizar animais em rituais religiosos ou em lutas e rinhas;
Deixar de socorrer animais em caso de atropelamento ou acidentes domésticos;
Sacrificá-los, quando necessário após decisão de medico veterinário, com métodos não humanitários;
Soltá-los ou abandoná-los em vias ou logradouros públicos (nas ruas).
PENA PREVISTA: 3 MESES A UM ANO DE PRISÃO E MULTA.


LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 17/12/2002.


Artigo 6º - É proibido abandonar animais em qualquer área pública ou privada.


Artigo 7º - É de responsabilidade dos proprietários a manutenção dos animais em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem estar, seja em perímetro urbano ou rural.


Até o ano de 1998 maltratar animais era considera CONTRAVENÇÃO PENAL.


A partir deste ano com a decretação da Lei 9605/98 os atos cometidos contra os animais passou a ser tipificado como CRIME, sendo essa Lei de âmbito nacional.


É baseado nela que as Entidades Protetoras dos Animais, em todo o País, procura dar um alento aos animais submetidos a maus tratos.


Texto Extraído de um Manual da APA (Associação Protetora dos Animais) de Mogi das Cruzes.

  • Digg
  • Del.icio.us
  • StumbleUpon
  • Reddit
  • RSS

0 comentários: