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O peru pregador



Um belo peru, após conviver largo tempo na intimidade duma família que dispunha de vastos conhecimentos evangélicos, aprendeu a transmitir os ensinamentos de Jesus, esperando-lhe também as divinas promessas. Tão versado ficou nas letras sagradas que passou a propagá-las entre as outras aves.


De quando em quando, era visto a falar em sua estranha linguagem “glá-glé-gli-gló-glu”. Não era, naturalmente, compreendido pelos homens. Mas os outros perus, as galinhas, os gansos e os marrecos, bem como os patos, entendiam-no perfeitamente.


Começava o comentário das lições do Evangelho e o terreiro enchia-se logo. Até os pintainhos se aquietavam sob as asas maternas, a fim de ouvi-lo.


O peru, muito confiante, assegurava que Jesus Cristo era o Salvador do Mundo, que viera alumiar o caminho de todos e que, por base de sua doutrina colocara o amor das criaturas umas para com as outras, garantindo a fórmula de verdadeira felicidade na Terra. Dizia que todos os seres, para viverem tranqüilos e contentes, deveriam perdoar aos inimigos, desculpar os transviados e socorrê-los.


As aves passaram a venerar o Evangelho; todavia, chegado o Natal do Mestre Divino, eis que alguns homens vieram aos lagos, galinheiros, currais e, depois de se referirem excessivamente ao amor que dedicavam a Jesus, laçaram frangos, patinhos e perus, matando-os ali mesmo, ante o assombro geral.


Houve muitos gritos e lamentações, mas os perseguidores, alegando a festa do Cristo, distribuíram pancadas e golpes à vontade.


Até mesmo a esposa do peru pregador foi também morta.


Quando o silêncio se fez no terreiro, ao cair da noite, havia em toda a parte enorme tristeza e irremediável angústia de coração.


As aves aflitas rodearam o doutrinador e crivaram-no de perguntas dolorosas.


Como louvar um Senhor que aceitava tantas manifestações de sangue na festa de natalício? Como explicar tanta maldade por parte dos homens que se declaravam cristãos e operavam tanta matança? Não cantavam eles hinos de homenagem ao Cristo? Não se afirmavam discípulos d´Ele? Precisavam, então, de tanta morte e tanta lágrima para reverenciarem o Senhor?


O pastor alado, muito contrafeito, prometeu responder no dia seguinte. Achava-se igualmente cansado e oprimido. Na manhã imediata, ante o Sol rutilante do Natal, esclareceu aos companheiros que a ordem de matar não vinha de Jesus, que preferira a morte ao madeiro a ter de justiçar, que deviam todos eles continuar, por isso mesmo, amando o Senhor e servindo-o, acrescentando que lhes cabia perdoar setenta vezes sete. Explicou por fim, que os homens degoladores estavam anunciados no versículo quinze do capítulo sete, do Apóstolo Mateus, que esclarece – “Acautelai-vos, porém, dos falsos profetas, que vêm até vós vestidos como ovelhas, mas interiormente são lobos devoradores”. Em seguida, o peru recitou o capítulo cinco do mesmo evangelista, comentando as bem-aventuranças prometidas pelo Divino Amigo aos que choram e padecem no mundo.


Verificou-se, então, imenso reconforto na comunidade atormentada e aflita, porque as aves se recordaram de que o próprio Senhor, para alcançar a Ressurreição Gloriosa, aceitara a morte de sacrifício igual à deles.




pelo Espírito Neio Lúcio - Do livro: Alvorada Cristã, Médium: Francisco Cândido Xavier.

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Santa água


Rematando as nossas atividades na reunião da noite de 3 de fevereiro de 1955, nosso grupo recebeu a visita do poeta Benedito Rodrigues de Abreu, desencarnado no Estado de São Paulo, que recitou um original poema sobre a água.




Recordemos as virtudes de Santa Água!...
Água da chuva que fertiliza o solo,
Água do mar que gera a vida,
Água do rio que sustenta a cidade,
Água da fonte que mitiga a sede,
Água do orvalho que consola a secura,
Água da cachoeira que move a turbina,
Água do poço que alivia o deserto,
Água do banho que garante o equilíbrio,


Água do esgoto que assegura a higiene,
Água do lago que retrata as constelações,
Água que veicula o medicamento,
Água que é carícia, leite, seiva e pão, nutrindo o homem e a natureza,
Água do suor que alimenta o trabalho,
Água das lágrimas que é purificação e glória do espírito...
Santa Água é a filha mais dócil da matéria tangível,
Alongando os braços líquidos para afagar o mundo...
Água que lava,
Água que fecunda,
Água que estende o progresso,
Água que corre, simples, como sangue do Globo!...


Água que recolhe os eflúvios dos anjos
Em benefício das criaturas...
Se a dor vos bate à porta,
Se a aflição vos domina,
Trazei Santa Água ao vaso claro e limpo,
Orando junto dela...
E o rocio do Alto,
Em grânulos sutis,
Descerá das estrelas
A exaltar-lhe, sublime,
A beleza e a humildade...


E, sorvida por nós,
Santa Água conosco
Será saúde e paz,
Alegria e conforto,
Bálsamo milagroso
De bondade e esperança,
A impelir-nos à frente,
Na viagem divina
Da Terra para o Céu...












pelo Espírito Rodrigues de Abreu - Do livro: Instruções Psicofônicas, Médium: Francisco Cândido Xavier - Espíritos Diversos

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Lei 9605/98 - Lei de Crimes Ambientais

Saiba as AÇÕES que SÃO consideradas MAUS TRATOS aos animais:


Submetê-los a qualquer prática que cause ferimentos, golpes, sofrimentos ou morte;
Mantê-los sem abrigo, em lugares impróprios ou que lhes impeçam movimentação e/ou descanso;
Privar os animais de ar ou luz solar;
Privar os animais de alimentação adequada e água limpa;
Deixar de encaminhar os animais para o medico veterinário, quando necessário;
Obrigar os animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, ou castigá-los, ainda que para aprendizagem o adestramento;
Criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos exíguos ou impróprios;
Transportar animais em veículos ou gaiolas inadequadas ao seu bem-estar;
Utilizar animais em rituais religiosos ou em lutas e rinhas;
Deixar de socorrer animais em caso de atropelamento ou acidentes domésticos;
Sacrificá-los, quando necessário após decisão de medico veterinário, com métodos não humanitários;
Soltá-los ou abandoná-los em vias ou logradouros públicos (nas ruas).
PENA PREVISTA: 3 MESES A UM ANO DE PRISÃO E MULTA.


LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 17/12/2002.


Artigo 6º - É proibido abandonar animais em qualquer área pública ou privada.


Artigo 7º - É de responsabilidade dos proprietários a manutenção dos animais em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem estar, seja em perímetro urbano ou rural.


Até o ano de 1998 maltratar animais era considera CONTRAVENÇÃO PENAL.


A partir deste ano com a decretação da Lei 9605/98 os atos cometidos contra os animais passou a ser tipificado como CRIME, sendo essa Lei de âmbito nacional.


É baseado nela que as Entidades Protetoras dos Animais, em todo o País, procura dar um alento aos animais submetidos a maus tratos.


Texto Extraído de um Manual da APA (Associação Protetora dos Animais) de Mogi das Cruzes.

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04 de outubro - Dia Mundial do Animal

Declaração Universal dos Direitos dos animais

Proclama-se o seguinte


Artigo 1º


Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.


Artigo 2º


1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.


2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais


3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.


Artigo 3º


1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.


Artigo 4º


1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.

2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º

1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.


2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.


Artigo 6º


1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.


2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.


Artigo 7º


Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.


Artigo 8º


1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.


2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.


Artigo 9º


Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.


Artigo 10º


1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.


2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.


Artigo 11º


Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.


Artigo 12º


1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.


2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.


Artigo 13º


1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.


2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.


Artigo 14º


1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.


2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

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Declaração Universal dos Direitos dos Animais

1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

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