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Delitos praticados contra a fauna e a flora

Condutas delitivas praticadas contra o ambiente são atos predadores, crimes ambientais que causam danos específicos contra a fauna e a flora. De acordo com a Lei de Crimes Ambientais sancionada em fevereiro de 1998, (BRASIL,1998), o infrator poderá receber pena com base na lesão ao ambiente, caso se concretize o delito.
  A Lei de Política Nacional de Meio Ambiente de 1981(BRASIL, 1981)e a Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988) consagra o meio ambiente como um patrimônio da coletividade, sendo esse, bem de todos e mantê-lo ecologicamente equilibrado, através da proteção e defesa, constitui coisa essencial a boa qualidade de vida.
  Quando se fala em coletividade como gestora do meio ambiente, mostra que a vegetação, por exemplo, mesmo estando numa propriedade particular se acontecer qualquer crime ou infração ambiental na referida propriedade,  o proprietário poderá ser punido se de alguma maneira concorreu para o acontecimento do ato lesivo, como caça, desmatamento, incêndio ou outro, uma vez que a coletividade é tutora de recursos naturais.

  É necessário que a humanidade abandone as suas práticas destrutivas, assuma um comportamento gestor e aprenda a lidar com o patrimônio do qual ele faz parte.

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1 comentários:

Anônimo disse...

O blog é fofo, só precisa mudar a cor dessa fonte (rosa) não da p ler nada se não selecionar...